Ordenar por:
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
Sincretismo processual e dois de seus efeitos

Carlos Eduardo da Fonseca Passos, Desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2006 - 10:21
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
-
Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito do Trabalho

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito do Trabalho, extraídas das provas da OAB do Estado de São Paulo.
-
Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Penal, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
-
Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00
Apelação Cível. Alimentos. Separação. Alimentante Agricultor.

Não há falar em pagamento semestral de alimentos, pelo fato de o alimentante ser agricultor e receber por safra. Entendimento em sentido contrário desvirtuaria o instituto dos alimentos, porquanto reverteria em manifesto prejuízo aos alimentandos.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 01:00
Agravo de Instrumento - Lacuna Legislativa

Fábio Cenci - advogado atuante no ramo do direito bancário, pós-graduando em processo civil.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 14:48
Cooperativas. Desmembramento. Venda de patrimônio. Lei nº 5.764/71.

Cooperativas. Desmembramento. Venda de patrimônio. Lei nº 5.764/71.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
Lei 10.826/03. Estatuto do desarmamento.

Art. 14. Porte ilegal de arma de uso permitido.
-
Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
-
Array Publicado em 2024-03-20T12:33:15+00:00
TST vai discutir direito de oposição à cobrança de contribuição negocial
O Pleno examinará a questão sob a sistemática dos recursos repetitivos

Home